BPC: Como calcular a renda por pessoa e conseguir o benefício assistencial do INSS

Por Luiz Henrique da Silva – Advogado

Você tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício pago pelo INSS a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, desde que provem baixa renda e vulnerabilidade social.

Um dos principais requisitos é a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Neste artigo, vamos te ensinar de forma simples:

  • como calcular a renda por pessoa da sua família;
  • quem entra nesse cálculo;
  • quais rendimentos e despesas devem ser considerados;
  • e como a Justiça tem concedido o benefício mesmo em casos contestados.

Vamos lá!

Quem entra no grupo familiar para o cálculo do BPC?

Para calcular a renda per capita, só entram no grupo familiar as pessoas que moram na mesma casa do solicitante e que tenham algum destes vínculos:

  • o próprio solicitante (idoso ou pessoa com deficiência);
  • cônjuge ou companheiro;
  • pais (ou padrasto/madrasta, caso falte um dos pais);
  • irmãos solteiros;
  • filhos e enteados solteiros;
  • menores tutelados.

⚠️ Não entram no cálculo:

  • pessoas que vivem na mesma casa mas não têm os vínculos acima;
  • outros parentes ou amigos que moram junto.

Como calcular a renda per capita?

📊 Vamos simplificar? Olha só como é fácil descobrir se você tem direito ao BPC!

Passo 1: Veja quanto entra de dinheiro na casa. Some tudo o que os membros da sua família ganham por mês, como:

  • Salário;
  • Aposentadoria;
  • Pensão alimentícia;
  • Renda informal (como bicos);
  • Ganhos como MEI ou autônomo;
  • Comissões.

Passo 2: Veja quantas pessoas moram com você.

Passo 3: Divida o total da renda pelo número de pessoas.

🎯 Exemplo fácil de entender: João trabalha como servente de pedreiro e ganha R$ 1.500,00 por mês. A esposa dele, Maria, está desempregada. Eles têm 4 filhos pequenos. No total, são 6 pessoas morando juntas.

➡️ Some a renda: R$ 1.500,00 ➡️ Divida por 6 pessoas: R$ 1.500,00 ÷ 6 = R$ 250,00 por pessoa

Agora, vamos ver o critério: em 2025 o salário mínimo é R$ 1.518. Um quarto disso (¼) é R$ 379,50 (¼) é R$ 353,00.

🟢 Como R$ 250,00 é menor que R$ 353,00, a família do João pode ter direito ao BPC, se cumprir os outros requisitos!

Quais rendas são desconsideradas no cálculo?

✅ Não entram no cálculo da renda per capita:

  • Bolsa Família ou Auxílio Brasil;
  • Benefícios eventuais ou temporários;
  • BPC ou aposentadoria de até 1 salário mínimo de outro membro da família;
  • Renda da pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário.

É possível descontar despesas da renda?

Sim! Se você ou seu familiar com deficiência tiver gastos com:

  • medicamentos;
  • fraldas descartáveis;
  • alimentação especial;
  • consultas ou tratamentos não oferecidos pelo SUS,

… esses valores podem ser abatidos da renda familiar, desde que:

  • haja prescrição médica;
  • e uma declaração do posto de saúde informando que o SUS não fornece esse item.

Esses descontos são regulamentados por portarias e atualizados anualmente pelo INPC.

A Justiça já reconheceu o direito ao BPC mesmo quando a renda parece alta

Em abril de 2025, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito de uma mulher ao BPC, mesmo com dúvidas sobre a renda e a condição de deficiência.

Ela tinha transtorno afetivo bipolar e vivia com 5 filhos pequenos, recebendo apenas Bolsa Família e uma pensão alimentícia.

Apesar da perícia afirmar que ela “não estava incapacitada no momento”, o Tribunal destacou que:

  • o quadro psiquiátrico era grave, com histórico de internações e tentativas de suicídio;
  • a vulnerabilidade social era evidente;
  • o recebimento do Bolsa Família, longe de impedir o BPC, era prova de que a família estava em risco social.

🧾 Trecho da decisão:

“O direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo — bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família.”

(TRF4, Apelação Cível nº 5001842-15.2024.4.04.7121/RS, Rel. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, julgado em 15/04/2025)

Conclusão: vale a pena tentar!

Mesmo que a renda da sua família esteja próxima ao limite, ou que o INSS negue de início, a Justiça pode reconhecer seu direito. O importante é:

✅ Juntar os documentos corretos;

✅ Calcular a renda com base na lei;

✅ Apresentar comprovantes de gastos com saúde;

✅ Demonstrar a situação de risco social.

📞 Se você ficou com dúvidas ou teve o pedido negado, fale com um advogado especializado em direito previdenciário. Muitas decisões são revertidas com uma boa defesa.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Cível nº 5001842-15.2024.4.04.7121/RS. Relator: Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior. Julgado em 15/04/2025. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php. Acesso em 25/04/2025.

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